Art. 215 do CP

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Esse é o artigo de lei mais ridículo já criado. Aposto que daqui a alguns anos as pessoas acharão essa lei um absurdo, assim como nós achamos que proibir a liberdade de expressão é um absurdo. Me refiro a lei que proíbe as pessoas de andarem peladas fora de locais reservados pra isso ou fora de suas casas. Se você sai pelado na rua você é preso, mas se você é gostosa e coloca um salto, pode sambar na Sapucaí pelada que não é crime. Se você é homem pode andar sem camisa, mas pra uma mulher é crime mostrar o seio. Cadê a liberdade de expressão? É como se o governo estivesse proibindo as pessoas de usarem determinada roupa, ou melhor, de não usar roupa. Esconder, o quê? O que todos nós temos? Não que eu queira que todos sejam obrigados a andar nus, não. Mas que quem queira tenha essa liberdade. “Eu não tenho obrigação de ver isso”. Não tem mesmo. É só não olhar. Fechar os olhos pra toda a corrupção todo mundo sabe. B.

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